Pacientes que realizaram reconstrução mamária em decorrência do câncer têm garantido o direito de trocar seus implantes em caso de complicações ou efeitos colaterais. Este direito, garantido pela Lei n. 14.758/2023, aplica-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao setor privado, assegurando a realização do procedimento em até 30 dias após a indicação médica.
Pacientes que passaram por procedimentos de reconstrução mamária em decorrência de câncer e que apresentem complicações ou efeitos adversos causados pelo implante.
A troca de implantes mamários em casos de complicações é essencial para preservar a saúde e o bem-estar das pacientes. Além de prevenir agravamentos, ela oferece maior segurança e qualidade de vida às mulheres que enfrentaram o câncer de mama, garantindo que o tratamento seja completo e humanizado.
Se o prazo de 30 dias não for respeitado, é fundamental que a paciente:
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
- Mantenha cópias de todos os documentos médicos, incluindo a indicação da substituição do implante.
- Se houver atraso ou negativa no atendimento, registre a solicitação e procure suporte jurídico ou de associações como a AMUCC para assegurar o cumprimento do direito.
Persistência é essencial. A lei está ao seu lado para garantir um cuidado mais humanizado e eficiente. Informar-se e exigir seus direitos são passos fundamentais para alcançar uma melhor qualidade de vida. Concretizar este direito é um passo importante para promover o cuidado integral e a qualidade de vida das mulheres que enfrentaram o câncer de mama. Este direito é válido tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para o setor privado de saúde, reforçando o compromisso com o cuidado e a qualidade de vida das mulheres que enfrentam ou enfrentaram o câncer de mama. Informar-se é o primeiro passo para garantir seus direitos!