A dispensa discriminatória é vedada pela Lei n. 9.029, de 13 de abril de 1995, em observância ao Princípio da Dignidade Humana contido na Constituição Federal.
O câncer está contemplado entre as patologias que encontram precedentes jurídicos de dispensa discriminatória.
Por isso, cabe ao empregador provar que a dispensa de empregado com neoplasia, HIV ou outra doença grave não se deu por razões associadas à patologia.