É possível a quitação do financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerando que o adquirente, ao realizar o financiamento, contrata um seguro obrigatório que garante a quitação do valor correspondente ao saldo devedor do financiamento, em caso de invalidez ou morte. Ainda, para atingir o direito ao benefício de concessão de quitação, deve-se indicar que o pagamento da parcela ficou prejudicado em decorrência dos gastos de tratamento do paciente.
Quando o câncer causar invalidez total e permanente e ocorrer após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. Na aposentadoria por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova, para efeito de quitação do financiamento.
O valor da quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Ou seja, se ela é responsável pelo financiamento com 100% de sua renda, o saldo devedor será totalmente quitado. Porém, se o paciente colaborou com parte de sua renda, a quitação será proporcional à sua participação no contrato.
O prazo para requerer a quitação do financiamento após o evento morte ou concessão da aposentadoria por invalidez está estipulado no contrato e deve ser observado.
A documentação para dar entrada no pedido de quitação do imóvel financiado depende da seguradora que possui procedimento próprio e relação de documentos específica. A pessoa com câncer ou seu representante deve dirigir-se ao local onde contratou o financiamento e se informar sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor. A entidade que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora.
Observação: A pessoa com câncer ou seu representante legal deve primeiramente se informar e verificar se existe cláusula, no contrato de financiamento, prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.