Pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao acompanhamento durante viagens aéreas, com a possibilidade de o acompanhante obter passagem gratuita ou com desconto de 80%. Esse direito, regulamentado pela Resolução ANAC n. 280/2013 e pela Lei n. 14.758/2023 busca garantir o suporte necessário ao paciente, reduzindo custos e assegurando a segurança e o bem-estar durante o trajeto.
Este benefício é destinado a acompanhantes de pacientes que:
O acompanhante pode ser qualquer pessoa designada para essa função, não sendo obrigatório que seja um familiar, desde que formalmente declarado como tal.
Para garantir o benefício, siga os passos abaixo:
Além do benefício de passagem para o acompanhante, o paciente tem direito a:
DICAS IMPORTANTES:
- Antecipação: Faça a solicitação com antecedência para garantir que toda a documentação seja processada a tempo.
- Exigências adicionais: Consulte a companhia aérea para conhecer possíveis exigências específicas.
Esse benefício é mais do que um desconto ou gratuidade: é a garantia de que o paciente terá o suporte necessário durante sua jornada, promovendo a dignidade e o respeito à saúde de quem mais precisa. Informar-se e agir são passos essenciais para concretizar esse direito.