A pessoa com câncer ou com alguma deficiência física tem direito à aquisição e ao uso de veículos adaptados ou não com isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF), desde que seja comprovado que ficou com alguma sequela em virtude do tratamento. Se esse for o seu caso, você terá o direito de comprar um veículo adequado com o valor de impostos descontado. Geralmente, mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito, em razão da dificuldade motora e do risco de linfedema por esforço repetitivo que acomete seu membro ou grupo muscular (monoparesia).
Destaca-se que, para estes quatro tipos de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF), a regra é ter uma deficiência desenvolvida em decorrência do tratamento.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre a fabricação de veículos automotores.
Sim. O paciente com câncer pode solicitar isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos quando apresenta deficiência física que configure restrição para dirigir veículos. Para obter o benefício, deve-se comprovar a limitação física resultante da neoplasia.
Podem ser adquiridos com isenção de IPI os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Essas características incluem o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. Destaca-se que nas concessionárias há um setor intitulado frotista, que ampara o paciente no rol de documentos que deve juntar.
A partir de 2003, o benefício foi ampliado para pessoas com deficiência que não são condutoras, podendo adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até três motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.
O paciente deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos:
São 180 dias, contados a partir da emissão da carta de autorização. Passado esse prazo, será necessário que o interessado formule um novo pedido.
A isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada dois anos, sem limite para o número de aquisições. Somente com autorização do delegado da Receita Federal, o paciente poderá trocar seu veículo em menos de dois anos. O imposto só não será devido se o veículo for vendido a outra pessoa com deficiência.
Observações:
Muitas concessionárias de veículos possuem um setor especializado para oferecer auxílio e garantir seus direitos de isenção. Antes de iniciar o processo de recolhimento da documentação necessária para isenção de IPI, ou de qualquer outro imposto referente ao desconto na compra de veículos, o ideal é averiguar se a concessionária oferece tal suporte.
É o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Por se tratar de um imposto estadual, cada estado tem sua própria legislação para regulamentá-lo.
Sim. As condições para solicitar são semelhantes às da isenção de IPI, ou seja, todo paciente com câncer que possui algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum tem direito à isenção do imposto.
Normalmente, as concessionárias de veículos informam se há isenção de ICMS no estado e como obtê-la. Para se valer desse benefício, a pessoa deve passar pela perícia médica do Detran (Departamento de Trânsito). Será necessário que o perito ateste a incapacidade do paciente de dirigir veículo comum. O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento.
Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos. O benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos veículos, repetindo-se todo o processo.
Observações:
É um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre aquelas relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF incide sobre o financiamento de um veículo automotor.
Sim. O paciente é isento desse imposto federal no financiamento do automóvel. Para usufruir de tal benefício, ele necessita de laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado que especifique o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo.
A autorização é dada pela Secretaria da Receita Federal, pelo delegado da Delegacia da Receita Federal ou pelo delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do domicílio do paciente.
Observações:
DICA: Existe um cartão de estacionamento para deficientes físicos, para uso de vagas especiais demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade. A pessoa com câncer que for considerada deficiente física pode reivindicar o cartão, que é gratuito e fornecido nos municípios.
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto estadual como o ICMS. Portanto, cada estado tem sua própria legislação. Por exemplo, em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei estadual n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988.
Caso a pessoa com neoplasia maligna (câncer) já tenha adquirido veículo com isenção, deverá, para transferi-la para o novo veículo, apresentar uma cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ela deverá providenciar uma cópia da nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a etiqueta da placa do veículo.
O paciente que atender aos requisitos para isenção do IPVA pode requerer junto à Secretaria Estadual da Fazenda a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para isso, ele deverá comprovar que, durante esse período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.