O Passe Livre, direito de locomover-se gratuitamente nos transportes públicos municipais, é sempre decorrente de lei municipal, assim como o Passe Livre Intermunicipal decorre não só de legislação específica, mas também de acordos entre municípios. Trata-se de um benefício coletivo e gratuito, nas linhas regulares e convencionais, assegurado a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental. Terá direito a pessoa com câncer que apresente, em função da doença, alguma incapacidade que limite seus movimentos para locomoção.
Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe, pois o fornecimento depende da existência de lei municipal que autorize. Se o benefício existe, a pessoa com câncer deve se dirigir ao órgão municipal responsável pelo fornecimento do passe livre. Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal assegurando este direito.
O Passe Livre Interestadual é um programa criado para atender à pessoa com deficiência carente e é oferecido pelo governo federal às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, renal crônica e ostomizados. O benefício vale tanto para transporte convencional de ônibus quanto para trem ou barco. Pessoa com deficiência comprovadamente carente é considerada aquela que comprove renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo governo federal.
DICA: Para calcular, some os valores dos ganhos de quem recebe dinheiro em casa (incluindo pensões, aposentadorias) e divida o resultado pelo número total de pessoas, incluindo as crianças. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa será considerada carente.
Família é o conjunto de pessoas – mãe, pai, esposa, esposo ou equiparado a estas condições, filhos, irmãos ou equiparados a esta condição, menores de 18 anos ou inválido – que vivem sob o mesmo teto.
Somente a pessoa com deficiência ou seu responsável legal poderão solicitar a inclusão de acompanhante no processo. A pessoa que se enquadra nos requisitos anteriormente previstos deve preencher os formulários e o Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS, e enviá-los, por carta, ao seguinte endereço:
Ministério dos Transportes
Caixa Postal 9.800 – Brasília – DF – CEP 70001-970
Os formulários também podem ser solicitados, via correio, ao Ministério dos Transportes. Basta enviar uma carta ao endereço citado, pedindo o “Kit Passe Livre”. Além dos formulários mencionados, é preciso apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor). O interessado pode ainda entrar em contato com o Ministério dos Transportes, pelo e-mail passelivre@transporte.gov.br.
DICA: O passe livre pode ser solicitado pela internet no endereço http://portal.transportes.gov.br/passelivre/passe-livre/?como-pedir