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Cirurgia de simetrização e reconstrução das mamas

Cirurgia de reconstrução e simetrização das mamas

O que é a cirurgia de reconstrução mamária?

É a cirurgia plástica que busca restaurar a mama, considerando a forma, a aparência e o tamanho, após a mastectomia parcial ou total, em decorrência de tratamento de câncer.

Quem tem direito?

Toda mulher tem assegurada a cirurgia plástica para reconstrução das mamas, em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer (Lei n. 13.770, de 19 de dezembro de 2018). Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde têm a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. O dispositivo legal contempla, em seu art. 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer. A obrigatoriedade abrange os serviços de saúde públicos e privados. A cobertura para o serviço privado está prevista na Lei federal n. 10.223/2001, que alterou a Lei federal n. 9.656/1998.

A Lei n. 9.797, de 6 de maio de 1999, foi a primeira a estabelecer que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS. A Lei n. 12.802, de 24 de abril de 2013, dispõe sobre o momento da reconstrução mamária, determinando que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Assim, havendo indicação médica, toda mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução de mama durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença. Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia assim que alcançar as condições clínicas requeridas. A Lei n. 13.770, de 19 de dezembro de 2018, também veio garantir, para as mulheres que tiveram câncer de mama, os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

Como solicitar o benefício?

Pelo SUS, a paciente pode agendar a cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento, encaminhando na secretaria de saúde a guia com o pedido médico. Se a paciente não estiver mais em tratamento, deverá se dirigir a uma unidade básica de saúde e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pacientes beneficiários de planos de saúde devem procurar um médico cirurgião plástico credenciado ou ligar diretamente para a operadora do plano de saúde e solicitar um profissional. A paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas.

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