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Isenção de imposto de renda

Isenção do imposto de renda retido na fonte

O que é o Imposto de Renda?

O imposto sobre a renda é um imposto que incide sobre os rendimentos da pessoa física ou da pessoa jurídica, provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras.

O paciente com câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim. Os pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, permanecendo isento o doente de câncer que os recebeu, de acordo com o previsto na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º XIV. Esta isenção também alcança outras doenças graves enunciadas no texto legislativo.

Como solicitar o benefício?

Para obter o direito à isenção do imposto de renda, o paciente deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, prefeitura, estado, etc.) munido de requerimento conforme formulário disponível no site inss.gov.br/servicos-inss/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios. Se a pessoa com câncer for idosa e com limitação de deslocamento, poderá solicitar atendimento domiciliar para obter o laudo comprobatório da doença.

Documentação necessária

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda;
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
    • diagnóstico expresso da doença;
    • Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • data, nome e CRM do médico, com a devida assinatura.

A pessoa com câncer pode obter restituição de valores já pagos ao Imposto de Renda?

Sim. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para receber a restituição, o paciente deverá comprovar que, durante aquele período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Situações que não geram direito à isenção

Não gozam de isenção:

  • os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não tiver se aposentado;
  • os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • os rendimentos de outra natureza, como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

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