O imposto sobre a renda é um imposto que incide sobre os rendimentos da pessoa física ou da pessoa jurídica, provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras.
Sim. Os pacientes com neoplasia maligna (câncer) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, permanecendo isento o doente de câncer que os recebeu, de acordo com o previsto na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º XIV. Esta isenção também alcança outras doenças graves enunciadas no texto legislativo.
Para obter o direito à isenção do imposto de renda, o paciente deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, prefeitura, estado, etc.) munido de requerimento conforme formulário disponível no site inss.gov.br/servicos-inss/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios. Se a pessoa com câncer for idosa e com limitação de deslocamento, poderá solicitar atendimento domiciliar para obter o laudo comprobatório da doença.
Sim. O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para receber a restituição, o paciente deverá comprovar que, durante aquele período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Não gozam de isenção: