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Prisão especial (para portador de câncer)

Prisão especial para pessoa com câncer

De acordo com a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), art. 117, inciso II, o recolhimento do beneficiário do regime aberto pode ser alterado para residência particular, quando o condenado for acometido de doença grave. As doenças graves consideradas para obtenção do benefício são as elencadas na Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XIV, entre elas o câncer. O benefício pode ser estendido aos apenados em regime fechado, desde que a enfermidade seja grave a ponto de causar danos graves e irreparáveis a sua saúde na prisão.

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