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Saque de PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?

O PISPrograma de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante
contribuição da empresa, criando um fundo em favor do trabalhador. O PASEPPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas,

sociedades de economia mista e fundações para seus servidores.

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP deve ser retirado no Banco do Brasil. O abono está disponível para trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP antes de 4 de outubro de 1988.

A Lei 13.932, de 11 de dezembro de 2019, dispôs sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e determina que fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.

No caso de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou aos seus sucessores, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.

A disponibilização dos saldos das contas individuais do abono PIS/PASEP será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Não Confunda o Fundo PIS/PASEP com o Abono Salarial do PIS

O fundo do PIS/PASEP, não deve ser confundido com o Abono Salarial do PIS instituído pela Lei 7.998/90 e pago anualmente aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

O abono salarial, com valor de, no máximo, um salário mínimo, é concedido ao trabalhador que estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

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