A Constituição Federal atribuiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, indiscriminadamente, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. O acesso a medicamentos de alto custo é garantido por um programa do Ministério da Saúde. Os remédios fornecidos geralmente são de uso contínuo e utilizados em nível ambulatorial no tratamento de doenças crônicas e raras.
O paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS. A lista de todos os medicamentos incorporados é publicada e regularmente atualizada pelo Ministério da Saúde, no seu portal na internet. Também são publicados protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. É possível obter essas informações nos estabelecimentos de saúde. Em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
É muito comum o paciente se deparar com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública e, às vezes, há situações especiais em que os medicamentos prescritos não foram incorporados ao SUS. Para o acesso gratuito, o ideal é que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito endereçado à Secretaria da Saúde (do estado ou do município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita. Alguns estados e municípios disponibilizam aos pacientes um formulário próprio para solicitação de medicamentos. Se o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional). A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados. Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.
No tratamento do câncer são prescritos medicamentos que nem sempre estão contemplados na lista de medicamentos ofertados pelo SUS. Para ter acesso aos medicamentos, o usuário precisa, primeiramente, ser atendido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fazer todos os procedimentos, exames e esclarecer a doença e o tratamento.
Desde 2 de janeiro de 2014, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos da Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (quimioterapia oral). É possível consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
A abertura de processos para fornecimento desses medicamentos e sua disponibilização são solicitados na Farmácia Escola (onde houver) e nas secretarias de saúde do estado ou do município. Os processos são abertos individualmente e analisados por comissão especializada.
A solução extrajudicial, em muitos casos, acontece de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema. Por isso, a Justiça deve ser vista como última opção no acesso aos medicamentos, sendo utilizada apenas quando todas as demais alternativas administrativas fracassarem ou quando for caso de extrema urgência.
Os juizados especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os estados e municípios até o limite de 60 salários mínimos, e os juizados especiais federais, em relação à União. O acesso aos juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.
Recomenda-se que o paciente busque o medicamento por todas as vias extrajudiciais possíveis, antes de recorrer à Justiça. Primeiramente, deve-se protocolar requerimento escrito na secretaria de saúde (do estado ou do município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos necessários. Havendo dificuldade de acesso ao medicamento por essa via, pode-se apresentar reclamação às ouvidorias do SUS – locais, regionais ou nacional. O usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Se por nenhum desses meios o paciente tiver acesso ao medicamento, é necessário buscar auxílio judicial. Para tanto, deve-se procurar um órgão legitimado para promover a ação judicial, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, as faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça estadual/federal) ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de se contratar um advogado particular.
DICA: O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) ampliou o direito à prioridade, determinando, no art. 1.048, que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais onde figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. O dispositivo contempla as pessoas com câncer.
Além das vacinas que fazem parte do calendário nacional de imunizações e são acessíveis gratuitamente a toda a população, os pacientes de risco, como os oncológicos, têm direito a receber, também de forma gratuita, a vacina pneumocócica, a única ferramenta disponível para a prevenção de doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, como pneumonia, meningite e otite. Em março de 2019, o ministro da Saúde incluiu a vacina pneumocócica conjugada 13-valente no calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização (PNI), para pacientes que tenham o sistema imunológico comprometido, o que inclui pessoas transplantadas e pacientes com câncer.
Esta vacina é disponibilizada gratuitamente pelo SUS nas unidades dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIES), uma rede criada para facilitar o acesso de pessoas com necessidades específicas de imunização a uma ampla gama de vacinas, soros e imunoglobinas que são oferecidos nas UBS (Unidades Básicas de Saúde). Para ser atendido em uma unidade do CRIES, é necessário ter a prescrição médica e um relatório clínico sobre a condição de saúde.