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Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei n. 14.238/21

Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei n. 14.238/21

o ano de 2021, foi aprovada a Lei n. 14.238, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, com a finalidade de promover aos pacientes melhores condições de tratamento e garantia dos direitos fundamentais.

O estatuto estabelece diversos princípios que devem nortear a atuação do
serviço público junto às pessoas com câncer, estimulando a criação de políticas públicas específicas para o atendimento e aplicabilidade efetiva dos seus direitos.

Entre os fundamentos da legislação, cuja observância é obrigatória por parte do poder público, estão: respeito à dignidade da pessoa humana; diagnóstico precoce; informação clara e confiável sobre a doença e seu tratamento; acesso universal e igualitário ao tratamento adequado; ampliação da rede de atendimento e sua infraestrutura; e humanização da atenção ao paciente e à sua família.

A lei também prevê a criação de fundos nacionais, estaduais e municipais de prevenção e combate ao câncer, permitindo que as despesas públicas sejam efetivamente direcionadas para a área e consigam suprir de forma ágil e eficaz as demandas de saúde pública e outras decorrentes.

A lei também prevê a criação de fundos nacionais, estaduais e municipais de prevenção e combate ao câncer, permitindo que as despesas públicas sejam efetivamente direcionadas para a área e consigam suprir de forma ágil e eficaz as demandas de saúde pública e outras decorrentes.

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