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Cobertura de planos de saúde para quimioterapia oral é aprovada na Câmara de Deputados

Cobertura de planos de saúde para quimioterapia oral é aprovada na Câmara de Deputados

Projeto de lei dispensa inclusão do medicamento nos protocolos da ANS e foi aprovada por 398 votos a 10. Agora, proposta segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Igual prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.

Para a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), no cenário atual de pandemia a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção contra a contaminação pelo coronavírus. “A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.​

A regra atual prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

  • pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;
  • e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

Com a aprovação da matéria, fica retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde terá que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

A AMUCC há anos está engajada na campanha pelo fornecimento da quimioterapia oral aos pacientes com câncer, uma vez aprovada pela ANVISA. O processo moroso de aprovação na ANS nos leva a acreditar que a aprovação da PL é a melhor alternativa para os pacientes oncológicos que aguardam por uma nova opção de tratamento. Defendemos a avaliação e discussão de novas tecnologias em saúde desde que o processo seja ágil. No cenário atual das ATS, o processo tem levado um tempo precioso para aprovação que por vezes o paciente com câncer não dispõe.

Leoni Margarida Simm, presidente da AMUCC, afirma que o objetivo é corrigir uma situação que ocorre hoje: os remédios orais contra o câncer não são incorporados automaticamente pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, como acontece com os quimioterápicos endovenosos.

A presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz de Camargo Barros, também avalia que a reguladora tem falhado nessa atuação. “Neste momento, a gente vê com muita expectativa o PL ter passado e, obviamente, do nosso lado, a gente também vai batalhar muito para que o Brasil consiga ter uma decisão, ter uma discussão madura e responsável pra gente ter, sim, uma ATS. Precisa de ATS, mas neste momento — pela ausência de um processo claro, ágil e transparente — é o paciente que está pagando o preço. Então, o PL é a melhor saída”, afirmou.

“Hoje, um medicamento de quimioterapia oral aprovado pela Anvisa leva três anos para ser listado pela ANS. Um paciente com câncer não pode esperar isso”, diz o autor da matéria, senador Reguffe (Podemos-DF).

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 dos maiores planos nacionais, diz lamentar a aprovação do PL e afirma que a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) na incorporação de medicamentos orais contra o câncer é “etapa obrigatória e necessária no Brasil e em todo o mundo para garantir que novos tratamentos efetivamente comprovem benefícios relevantes aos pacientes e não coloquem a saúde deles em risco”. Ainda de acordo com a associação, os planos já cobrem tratamento para todos os tipos de câncer, com 58 medicamentos orais para 115 indicações aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A FenaSaúde também afirma que a lei “cria uma classe de privilegiados no Brasil” porque “exclui os pacientes do SUS”.

Em artigo para o Estadão, Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer (IVOC), afirmou que o projeto de lei poderia beneficiar até 50 mil pacientes oncológicos que dependem de plano de saúde e evita demoras que podem chegar a até quatro anos. “O modelo de cobertura automática é fundamental no cenário oncológico, já que o câncer é uma doença que pode ter progressão rápida”, disse. “É importante enfatizar que o médico sempre desempenhará o papel de escolher qual o tratamento mais indicado para seu paciente oncológico. A aprovação da cobertura automática não significa nenhum tipo de risco sanitário.”

De acordo com a SBOC, “A aprovação do PL sana uma dívida histórica da ANS com a população brasileira. Ele representa a melhor alternativa possível frente à inaptidão do Brasil em realizar uma avaliação de tecnologia em saúde (ATS) célere, competitiva, transparente, criteriosa e com alinhamento entre os setores público e privado da saúde. 

E agora?

Com a aprovação do parecer favorável da deputada Silvia Cristina (PDT-RO) ao PL, será alterada a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei dos Planos de Saúde, para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos. O projeto seguirá para sansão da Presidência da República.

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