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Morosidade na incorporação de medicamentos aprofunda desigualdade no Brasil e aumenta problema da judicialização

Morosidade na incorporação de medicamentos aprofunda desigualdade no Brasil e aumenta problema da judicialização

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, no último dia 24 de maio, os processos judiciais que demandam o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o País. De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional. A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os processos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança, os processos encontram-se suspensos.

Foto: Cristiano Mariz/VEJA

Foto: Cristiano Mariz/VEJA

Conforme indicado pelo STJ, a decisão não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares. Entretanto, para se enquadrar nesse quesito caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento solicitado. A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.
Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), instituição composta por 62 ONGs de todo o Brasil que atuam em defesa dos direitos das pacientes brasileiras, o que provoca o aumento da judicialização da saúde no País é justamente a falta de oferta de alternativas de tratamento adequadas na rede pública de saúde.

A médica mastologista e presidente voluntária da FEMAMA, Maira Caleffi, pontua que medicamentos que revolucionaram a forma de combater o câncer de mama, como o trastuzumabe, por exemplo, não estão disponíveis para tratamento da doença no estágio metastático (o mais avançado) no SUS – apenas para fases iniciais ou localmente avançada da doença.

“Apesar dos avanços da medicina, há mais de dez anos nenhum novo medicamento foi adotado pelo SUS para atender a essas pacientes. Assim cria-se uma diferença significativa entre as pacientes que dispõem de convênios de saúde e aquelas que só dispõem do acesso ao que lhes é ofertado pelo governo. Como reflexo, o tempo de vida de pacientes com câncer de mama metastático tratadas no sistema privado é maior que o das atendidas pelo SUS”, explica.

De acordo com a FEMAMA, tratamentos que foram considerados bons o suficiente para serem comercializados em nosso País e ofertados pelos planos de saúde não são oferecidos aos usuários da rede pública, gerando essa desigualdade. Mais do que isso, a inclusão de tratamentos na rede pública permitiria à gestão pública adquirir esses tratamentos a todos que necessitam por custos inferiores, por conta da compra negociada em maior escala e com descontos governamentais.

“A judicialização, infelizmente, tem sido o único recurso disponível para termos um tratamento mais adequado e moderno perante a morosidade criminosa dos processos brasileiros de incorporação de medicamentos. Estamos falando de tratamentos cientificamente comprovados e custo-eficientes, já disponíveis na maioria dos países, inclusive que fazem parte da Lista de Medicações Essenciais da Organização Mundial da Saúde! Se a paciente não judicializa, ela morre!”, finaliza.
Abaixo, a advogada e vice-presidente do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA), Cíntia Seben, responde algumas perguntas para você entender melhor:

1. O que vai acontecer com a minha ação judicial que ainda aguarda decisão do juiz?
A ação judicial ficará suspensa até a decisão do STJ sobre a repercussão geral.

2. O juiz já concedeu liminar para a minha ação e hoje recebo o medicamento via judicial. Terei o meu tratamento interrompido?
Não, o fornecimento concedido em liminar será mantido até a decisão do Recurso do Rio de Janeiro e mesmo que o julgamento não seja favorável à obrigatoriedade do fornecimento, poderá ser mantido após.

3. Não vou poder mais entrar na justiça para conseguir medicamentos que não constam no rol do SUS?
Poderá pedir o remédio judicialmente e obter em liminar, desde que justifique, no processo, o caráter de urgência do fornecimento do fármaco.

4. Como embasar um pedido de urgência para o meu caso, se ainda não entrei na justiça para conseguir medicamentos?
Através de um laudo médico justificando a necessidade do medicamento, a escolha do medicamento em detrimento a outros, o risco decorrente do não uso.

5. Até quando vale essa decisão do STJ?
Até que seja concluída a votação do Recurso Especial.

6. Quando o STF votar definitivamente a questão, o que pode acontecer?
A votação definitiva não proíbe o ingresso de novas ações com objetos semelhantes, mas irá influir no recebimento de Recursos Especial e Extraordinário e na concessão das tutelas de urgência.

Fonte: Femama
Notícia publicada em: 30/05/2017
Autor: Indefinido

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