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Medicamentos

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, indiscriminadamente, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

O acesso a medicamentos de alto custo é garantido por um programa do Ministério da Saúde. Os remédios fornecidos geralmente são de uso contínuo e utilizados em nível ambulatorial no tratamento de doenças crônicas e raras.

O paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS. A lista de todos os medicamentos incorporados é publicada e regularmente atualizada pelo Ministério da Saúde, no seu portal na internet.

Também são publicados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças.

É possível obter essas informações nos estabelecimentos de saúde. Em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso ao medicamento?

É muito comum o paciente se deparar com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública ou, às vezes, há situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS.

Para o acesso gratuito, o ideal é que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito endereçado a Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita.

Alguns Estados e Municípios disponibilizam aos pacientes um formulário próprio para solicitação de medicamentos.

Se o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional).

A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.

Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido.

Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.

Como solicitar um medicamento não ofertado pelo SUS?

No tratamento do câncer são prescritos medicamentos que nem sempre estão contemplados na lista de medicamentos ofertados pelo SUS.

Para ter acesso aos medicamentos, o usuário precisa, primeiramente, ser atendido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fazer todos os procedimentos, exames e esclarecer a doença e o tratamento.

Desde 02 de janeiro de 2014 os Planos de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos da Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (quimioterapia oral).

Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa no -> link <-

A abertura de processos para fornecimento desses medicamentos e sua disponibilização são solicitados na Farmácia Escola (onde houver) e nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município. Os processos são abertos individualmente e analisados por comissão especializada.

Documentação para dar entrada em solicitação de medicamentos excepcionais

• Requerimento solicitando o remédio (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável);

• Documento de identidade RG e CPF;

• Comprovante de residência – se este não estiver no nome do assistido é preciso comprovar o vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento, etc.) ou acompanhado de declaração de residência e/ou outro comprovante (conta de cartão de loja, carta etc.);

• Laudo médico fundamentado a necessidade de utilização do medicamento

Quando recorrer à Justiça?

A solução extrajudicial, em muitos casos, acontece de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema.

Por isso a Justiça deve ser vista como última opção no acesso aos medicamentos sendo utilizada apenas quando todas as demais alternativas administrativas fracassarem ou quando for caso de extrema urgência.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos e os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal.

O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado e também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.

Como solicitar medicamentos por via judicial

Recomenda-se que o paciente busque o medicamento por todas as vias extrajudiciais possíveis, antes de recorrer à Justiça.

Primeiramente, deve-se protocolar requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município) solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos necessários.

Havendo dificuldade de acesso ao medicamento por essa via, pode-se apresentar reclamação às ouvidorias do SUS – locais, regionais ou nacional.

O usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido.

Se por nenhum desses meios o paciente tiver acesso ao medicamento, é necessário buscar auxílio judicial. Para tanto, o portador deve procurar um órgão legitimado para promover a ação judicial, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal) ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de se contratar um advogado particular.

Dica: O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16/03/2015, ampliou o direito à prioridade determinando ao art. 1048 que terão prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal os procedimentos judiciais onde figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portadora de doença grave. O dispositivo contempla os portadores de câncer.

Documentação para dar entrada em processo de medicamentos

• Documento de identidade RG e CPF.

• Comprovante de residência – se este não estiver no nome do assistido é preciso comprovar o vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento, etc.) ou acompanhado de declaração de residência e/ou outro comprovante (conta de cartão de loja, carta etc.).

• Comprovante de renda (CPF do autor, número do CPF dos membros da família e contracheques ou cópia da CTPS – os últimos possíveis).

• Atestado médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) – emitido por médico do Sistema Único de Saúde (é preciso pedir o carimbo do SUS).

• Prescrição médica contendo os remédios / procedimentos / tratamentos, com posologia.

• Laudo médico fundamentado indicando se o paciente já utilizou os medicamentos/recursos do SUS, se fizeram efeito ou não, e os motivos da necessidade da medicação receitada, com fundamentos teóricos, bibliografia e justificativa.

• Requerimento solicitando o remédio (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável).

• Negativa formal da Secretaria Estadual de Saúde (SES), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Centro de tratamento referenciado.

• Dois orçamentos indicativos do valor do medicamento para cada remédio/
tratamento/exame

Sobre documentação

• Os atestados, laudos médicos, resultados de exames de laboratórios, biópsias e outros são extremamente importantes, pois servirão para instruir todos os pedidos e conseguir fazer valer seus direitos.

• Providencie cópia de todos os documentos, e se forem muito importantes ou únicos autentique no Cartório (Tabelionato) e guarde os originais em lugar seguro.

• Mantenha os originais e use as cópias autenticadas pelo Cartório/Tabelionato, que tem o mesmo valor que o documento original.

• Exija o protocolo de entrega, com data e assinatura e guarde bem essa via. Ela é sua prova de que o documento foi entregue e quando.

• Os prazos começam a contar sempre da data do protocolo, da entrega ou do recebimento que nesse caso pode ser a ciência (conhecimento) do teor do documento.

• Documentos para ações judiciais não precisam ser autenticados.

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