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Isenção de impostos para aquisição de veículos

O portador de câncer com alguma deficiência física tem direito à aquisição e uso de veículos adaptados ou não com isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA E IOF), desde que seja comprovado que ficou com alguma sequela em virtude do tratamento.

Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adequado com o valor de impostos descontado

Geralmente, mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito, pelo fato da dificuldade motora e risco de linfedema por esforço repetitivo que acomete seu membro ou grupo muscular (monoparesia).

Destaca-se que para estes 4 tipos de impostos (IPI, ICMS, IPVA E IOF), a regra é ter uma deficiência desenvolvida em decorrência do tratamento.

1. Quanto à Isenção de IPI

O que é o IPI?

O IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) é um imposto federal que incide sobre a fabricação de veículos automotores.

O paciente com câncer pode solicitar a isenção de IPI na compra de veículo?

Sim. O paciente com câncer pode solicitar isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisição de veículos quando apresenta deficiência física que configure restrição para dirigir veículos. Para  auferir o benefício, deve-se caracterizar qual limitação física foi gerada ao paciente em decorrência da  neoplasia.

Quais veículos podem ser adquiridos dessa forma?

Podem ser adquiridos com isenção de IPI os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Essas características incluem o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

Destaca-se que nas concessionárias há um setor intitulado frotista que ampara o paciente no rol de documentos que deve juntar.

Apenas o próprio beneficiário pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?

A partir de 2003, o benefício foi ampliado para pessoas com deficiência que não são condutoras, podendo adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até três motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

Como solicitar o benefício?

O paciente deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos:

• Cópia da carteira de identidade – RG e da carteira nacional de habilitação – CNH do requerente e/ou dos motoristas autorizados;

• Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS);

• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

• Formulário de identificação de outros condutores, se for o caso;

• Declaração de credenciamento junto ao departamento de trânsito, emitido pelo serviço de saúde emissor do laudo ou declaração do serviço médico privado integrante do SUS, se for o caso;

• Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual. Se o interessado estiver isento da contribuição previdenciária (INSS), deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando essa condição.

Concedida a autorização, qual o prazo para adquirir o veículo com isenção do IPI?

São 180 dias, contados a partir da emissão da carta de autorização. Passado esse prazo, será necessário que o interessado formule um novo pedido.

Qual é a periodicidade mínima para aquisição de um novo veículo com o benefício?

A isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada dois anos, sem limite para o número de aquisições. Somente com autorização do Delegado da Receita Federal, o paciente poderá trocar seu veículo em menos de dois  nos. O imposto só não será devido se o veículo for vendido a outra pessoa com deficiência.

Observações:

Muitas concessionárias de veículos possuem um setor especializado em oferecer auxílio ao portador, para garantir seus direitos de isenção. Antes de iniciar o processo de recolhimento da documentação necessária para isenção de IPI, ou de qualquer outro imposto referente ao desconto na compra de veículos, o ideal é averiguar se a concessionária oferece tal suporte.

2. Quanto à Isenção de ICMS

O que é o ICMS?

É o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Por se tratar de um imposto estadual, cada Estado possui sua própria legislação para regulamentá-lo.

O paciente com câncer pode solicitar isenção de ICMS ?

Sim. As condições para solicitar são as mesmos que a isenção de IPI, ou seja, todo paciente portador de câncer que possui algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum, tem direito à isenção do imposto.

Como solicitar o benefício?

Normalmente, as concessionárias de veículos informam se há isenção de ICMS no Estado e como obtê-la. Para se valer desse benefício, o portador deve passar pela perícia médica do DETRAN (Departamento de Trânsito). Será necessário que o perito ateste a incapacidade do paciente de dirigir veículo comum. O ideal é ligar antes e ver se é preciso agendar o atendimento.

Poderei vender o veículo que comprar com isenção de ICMS?

Sim, você pode vendê-lo a qualquer pessoa, mas somente após três anos. O benefício pode ser usado novamente na compra dos seus próximos veículos, repetindo-se todo o processo.

Observações:

• O vendedor deve fazer constar, na nota fiscal, que a aquisição do veículo é isenta de ICMS, nos termos da lei.

• O paciente que adquiriu o veículo deverá apresentar os seguintes documentos à repartição fiscal a que estiver vinculado: cópia autenticada da nota fiscal, até o 15º dia útil após a data da compra; cópia autenticada da nota fiscal da colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas descritas no laudo – neste caso, o prazo é de até 180 dias após a compra.

3. Quanto à Isenção de IOF

O que é IOF?

É um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre aquelas relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF incide sobre o financiamento de um veículo automotor.

O Portador poderá se beneficiar de isenção de IOF na compra de veículo?

Sim. O paciente é isento desse imposto federal no financiamento do automóvel. Para usufruir de tal benefício, ele necessita de laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito – DETRAN de seu Estado que especifique o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo.

Quem autoriza a isenção do IOF ao paciente com câncer?

A autorização é dada pela Secretaria da Receita Federal, pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal ou pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do domicílio do paciente.

Observações:

• A documentação necessária para a solicitação da isenção do IOF é idêntica à exigida para a isenção do IPI.

• A isenção do IOF só poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado.

• A transferência do veículo obtido com a isenção só poderá ocorrer após três anos contados da sua obtenção, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais.

• Nas compras de veículo à vista não há isenção de IOF.

Dica: Existe um cartão de estacionamento para deficientes físicos, para uso
de vagas especiais demarcadas com o símbolo internacional de acesso para
pessoas com deficiência de mobilidade. O portador de câncer que for considerado deficiente físico, pode reivindicar o cartão que é gratuito e fornecido nos
municípios.

4. Quanto à Isenção de IPVA para veículos

O que é o IPVA?

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto estadual como o ICMS. Portanto, cada Estado tem sua própria legislação. Por exemplo, em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei Estadual 7.543, de 30 de dezembro de 1988.

Documentação necessária

• Requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda Estadual

• Carteira de Identidade e CPF.

• Carteira Nacional de Habilitação, com autorização para dirigir veículos adaptados, se for o caso.

• Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.

• Laudo da perícia médica do DETRAN, com a deficiência e o tipo de carro que o paciente pode dirigir.

• Nota fiscal com as adaptações realizadas no veículo (só são aceitas modificações de fábrica).

• Declaração do paciente atestando não possuir outro veículo com isenção de IPVA.

Como transferir a isenção para um novo veículo?

Caso o portador de neoplasia maligna (câncer) já tenha adquirido veículo com isenção, para transferi-la para o novo veículo, deverá apresentar uma cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo.

O portador de câncer pode obter restituição de valores já pagos a título de IPVA?

O paciente que atender os requisitos para isenção do IPVA pode requerer junto à Secretaria Estadual da Fazenda a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para isso, ele deverá comprovar que, durante esse período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

 

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