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Cannabis sativa é reconhecida como planta medicinal pela Anvisa.

Cannabis sativa é reconhecida como planta medicinal pela Anvisa.

A Cannabis sativa, erva da qual é obtida a maconha, foi incluída pela Anvisa entre as plantas medicinais. A Cannabis sativa, erva da qual é obtida a maconha, foi incluída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de acordo com a Resolução 156 da diretoria colegiada do órgão na categoria de planta medicinal na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A medida não libera o uso medicinal da erva em nenhuma circunstância e não muda as regras que restringem o porte e o uso da maconha em território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio.

A DCB é uma lista que classifica substâncias de interesse médico no país. Com a inclusão da Cannabis sativa na categoria de planta medicinal, fica formalizado seu registro como componente em medicamentos a serem produzidos no Brasil. A medida também viabiliza eventuais regulamentações de seu uso em tratamentos médicos.

A planta entra agora na lista de interesse da indústria farmacêutica. A mudança abre caminho para que possa integrar a farmacopeia brasileira (publicação que detalha como sua fabricação deve ser feita) e para que fabricantes peçam registro de medicamentos que levam a substância em sua composição, em um segundo momento.

Nada muda, porém, em relação à legislação brasileira sobre o cultivo e o consumo. A inclusão não altera regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha e não autoriza o uso imediato da Cannabis como planta medicinal.

Em janeiro, a agência aprovou o primeiro medicamento com substâncias derivadas da maconha no Brasil. Registrado como Mevatyl, o remédio é vendido em outros países com o nome de Sativex. Ele é indicado para o controle de sintomas da esclerose múltipla em pacientes que não respondem a outros tratamentos.

A agência também já permite a importação de produtos à base de canabidiol, em associação com outros canabinoides, entre eles o tetrahidrocanabinol. Para tanto, é preciso que a pessoa física apresente o pedido, acompanhado da prescrição de profissional. A autorização excepcional tem prazo de um ano.

Fonte: O Globo / O Estado de S.Paulo
Notícia publicada em: 17/05/2017
Autor: Indefinido / Lígia Formenti

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