AMUCC encaminha carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal
Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei que autoriza o uso compassivo da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer.
Para garantir a continuidade da lei, a AMUCC enviou mensagem aos ministros do STF clamando pela liberação do uso da fosfoetanolamina sintética. Leia a carta na íntegra:
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Trazemos a Vossa Excelência a preocupação da Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5501/2016, movida pela Associação Médica Brasileira (AMB) na tentativa de tornar inconstitucional a Lei da Fosfoetanolamina Sintética de nº 13.269/2016.
Entendemos que a Lei não impacta a classe médica, uma vez que a mesma é clara quanto à responsabilidade de decisão do paciente e somente a ele cabe decidir usar a fosfoetanolamina e assumir as suas consequências.
Sendo assim, salvo melhor juízo, a ADI 5501 sofre de “pertinência temática”, uma vez que a AMB claramente não tem ligação direta com a decisão final, sendo que o maior interessado é o paciente de doença grave como o câncer e a fosfoetanolamina é para muitos pacientes a última esperança de sobrevida com qualidade e até mesmo na morte com dignidade.
Existem vários testemunhos de pacientes que utilizaram a substância e mesmo na terminalidade tiveram alívio das dores e puderam fazer uma passagem menos traumática junto aos familiares.
Entendemos ainda como ilegítimo que uma Associação médica tente deflagrar o controle abstrato do Direito à Vida, do Direito de Tentar com a finalidade de discutir a constitucionalidade de uma lei que foi discutida e votada por unanimidade por Deputados, Senadores e por fim, sancionada pela Presidente da República.
O câncer é uma doença democrática, acomete o mais simples dos cidadãos, como o mais letrado. Nós não necessitamos ser tutelados, temos condições de decidir a respeito de nossa saúde. O acesso pode ser liberado pois ela não é tóxica e a vida fática tem mostrado sua eficácia, atestada por incontáveis testemunhos de pacientes.
De modo algum somos contrários aos testes clínicos, testes esses importantes e necessários, mas que demandam tempo longo e os pacientes com câncer não podem mais esperar. Por isso, defendemos o uso da substância ao mesmo tempo em que são realizados os testes clínicos no Estado de São Paulo.
A fosfoetanolamina do Dr. Chierice, já está amplamente comprovado, não é tóxica e, portanto, é segura, com relatos de melhora da qualidade de vida, melhora da dor e o mais importante: cura sem agressões ao organismo, sem mutilações, apenas estimulando o sistema imunológico.
Os tratamentos disponíveis hoje para o portador de câncer ainda nos mutilam, trazem eventos adversos e efeitos colaterais terríveis, nos tirando a vida muitas vezes prematuramente.
Enquanto se mantém o tratamento, o paciente não melhora, e sim, piora a cada dia. Isso porque agride profundamente o sistema imunológico do paciente.
Muitos tratamentos aprovados e disponibilizados nos sistemas de saúde nos deixam com sequelas incapacitantes para o trabalho e para o convívio social.
O custo da dose produzida no Laboratório da USP-São Carlos era de R$ 0,10 (dez centavos), valor insignificante diante dos altos custos de um tratamento do câncer, a exemplo da imunoterapia, mais novo tratamento disponível hoje aos pacientes pelo custo de R$ 65.000,00 a 80.000,00, a dose, sendo necessárias, pelo menos, quatro doses.
Por que não tomar a pílula durante o tempo de espera por uma cirurgia, que nos melhores índices no SUS, após o diagnóstico, é de quatro a cinco meses?
Excelentíssimo Senhor Ministro, imagine o impacto positivo do custo da fosfoetanolamina sintética no orçamento da saúde pública!
Nossa decisão pelo uso da substância se deve ao convencimento de que o composto fosfoetanolamina, sintetizado por equipe de cientistas brasileiros, sob a direção do Professor, Dr. Gilberto Chierice, cuja capacidade tem reconhecimento na comunidade científica nacional e internacional, é promissor para o tratamento do câncer.
O composto passou por testes pré-clínicos (dentro da metodologia exigida pelos órgãos regulatórios da época), que demonstraram que o composto não apresenta toxicidade e é efetivo como sinalizador tumoral, suficiente para o sistema imunológico provocar a apoptose da célula cancerosa.
A respeito dos testes clínicos com seres humanos, embora não tenhamos obtido acesso aos dados dos estudos realizados no Hospital Amaral de Carvalho (segundo o Ministério da Saúde, aquele Hospital se recusa a entregar os resultados), estão disponíveis incontáveis testemunhos de pacientes que utilizaram/utilizam a fosfo e obtiveram remissão da doença e ou relataram melhoria na qualidade de vida, por amenizar efeitos adversos da quimioterapia, quando a usaram concomitantemente.
A AMUCC defende o uso da substância para uso dos pacientes, concomitante à realização dos testes clínicos, testes esses importantes e necessários, mas que demandam longo tempo, tempo esse que os pacientes com câncer não podem esperar.
Esclarecemos que, ainda que a lei permita o acesso a todos os pacientes, os que estão acessando de fato, são pacientes que tentaram os tratamentos convencionais e não foram bem sucedidos. Aqueles que não tem mais possibilidades terapêuticas.
Se fala que a substância “nunca foi testada cientificamente em seres humanos”. Não procede a alegação. Em 2008 foram realizados testes na FMC-UNICAMP e ISQC-SÃO CARLOS-SP, através do ESTUDO A0003 – ASMA NO ADULTO – SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR COM ÔMEGA-3 E FOSFOETANOLAMINA EM PACIENTES COM ASMA BRÔNQUICA. Os testes foram registrados nos Anais do XXXIV Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia 2008, com o objetivo de verificar o efeito da suplementação com ômega-3 e fosfoetanolamina em pacientes com asma brônquica, quando foram estudados 19 pacientes. Na conclusão do Estudo se verificou que adição da substância fosfoetanolamina à suplementação alimentar com ômega-3 está relacionado a uma menor necessidade de medicação de alívio.
Por oportuno, lembramos que a ANVISA já aprovou quimioterápicos que contém em sua fórmula a substância FOSFOETANOLAMINA como o fármaco CAELYX, medicamento de alto custo indicado para câncer de mama e de útero.
Outros medicamentos como o CANABIDIOL que contém a CANNABIS SATIVA, popularmente conhecida como maconha, uma droga com efeitos negativos reconhecidos e que tem utilização terapêutica, foi liberado para crianças e adolescentes com epilepsias, sem registro na ANVISA, conforme Resolução do CFM nº 2113/2014.
Ainda sobre o CANABIDIOL transcrevemos manifestação do Presidente do Conselho Federal de Medicina, Sr. Carlos Vital: “A permissão do uso de uma medicação que não concluiu a fase 2 e não alcançou a fase 3 de experimentação, para uso compassivo, ainda que liberada para prescrição e determinadas especialidades e sob o controle do Conselho Federal de Medicina é uma medida inédita no país e condizente com a compaixão indispensável à prática médica.”
Causou surpresa aos portadores de câncer a interpretação desigual por parte dos profissionais da medicina. Onde está “a compaixão indispensável à prática médica” manifestada pelo Sr. Dr. Carlos Vital, para nós pacientes com câncer? Onde está a igualdade de tratamento para pacientes? Reivindicamos o mesmo direito!
Lembramos que nos EUA já aprovaram projeto semelhante, onde se dá ao paciente o direito de escolha. Dentre outros, Alabama, Arizona, Arkansas, Colorado, Florida, Illinois, Indiana, Utah, Virginia, e Wyoming são os Estados dos EUA onde foi aprovada a lei “Right-to-try” (direito de escolha), em que drogas experimentais são liberadas ao uso dos indivíduos com doenças graves e terminais, mesmo sem a aprovação do FDA, desde que o paciente assine termo de responsabilidade.
Projeto semelhante também tramita em países da Europa, com grandes possibilidades de aprovação. A lógica é muito simples: uma democracia forte e justa é aquela onde o Estado não interfere em uma decisão individual, principalmente quando essa decisão pode ser considerada como sendo a sua última chance de manter-se vivo.
A AMUCC entende que o paciente com câncer tem, cada vez mais, acesso à informação e também está mais empoderado, fruto de um intenso trabalho que vem sendo realizado por organizações de pacientes. O processo de empoderamento implica em maior autonomia, capacidade de decisão e ativismo do paciente. E reza nossa missão: contribuir com o controle do câncer, reduzir o impacto da doença e empoderar o portador de câncer como indivíduo e ativista da causa. Seria incoerente reivindicarmos a tutela sobre suas decisões!
Sobre a alegação de populismo dos deputados e senadores, comentamos que a aprovação do PLC nas duas casas legislativas não aconteceu de forma aleatória. O tema foi objeto de grandes debates, seja por meio de audiências públicas, tanto na Câmara Federal como nas assembleias legislativas estaduais e Senado Federal, com a presença dos pesquisadores, pacientes, médicos e sociedades médicas e de farmácia. Os debates e estudos vem acontecendo desde outubro 2015. Ainda em dezembro/2015, foi criado um grupo de trabalho na Câmara Federal para acompanhar o trabalho a ser desenvolvido pelo MCTI.
Milhares de pacientes saíram às ruas, se mobilizaram pedindo a liberação e fabricação da substância, o que torna o processo ainda mais legítimo. A aprovação do PLC 4639 pela Câmara dos Deputados e PLC-003/16 pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República não é somente fruto da pressão popular, mas também foi precedido por estudos sérios, com respaldo técnico-científico.
Por outro lado, há que se considerar que o estudo realizado na USP de São Carlos foi realizado por cientistas brasileiros, já reconhecidos em outras pesquisas, tendo o Dr. Gilberto Orivaldo Chierice constado de relação dos 100 melhores cientistas brasileiros. A pesquisa da equipe do Dr. Chierice vem recebendo críticas de seus pares seja por interesses econômicos, vaidades humanas, mas também, e, principalmente, por mudança de paradigma: o entendimento do câncer se daria olhando-se para o ambiente em que sobrevive a célula tumoral, destacando-se dois ambientes, o aeróbico de células saudáveis, e o anaeróbico de células cancerosas. Sob esse paradigma, não é relevante o tipo de câncer. A pílula poderá ser eficaz em qualquer tipo de câncer, desde que o paciente tenha seu sistema imunológico preservado.
Respeitosamente, neste momento de turbulência política essa é mais uma agenda positiva que vem ao encontro do desejo da maioria da população. A liberação da pílula do câncer acende uma luz de esperança sobre os lares da família brasileira.
Clamamos pela justiça do direito do paciente de câncer decidir pelo seu ratamento.
Confiantes no seu julgamento, reiteramos a V.Ex.ª nossos votos de alta estima e apreço.
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