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AMUCC encaminha carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal

AMUCC encaminha carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal

fosfo_imagemNesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei que autoriza o uso compassivo da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer.

Para garantir a continuidade da lei, a AMUCC enviou mensagem aos ministros do STF clamando pela liberação do uso da fosfoetanolamina sintética. Leia a carta na íntegra:

 

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Trazemos a Vossa Excelência​ a preocupação da Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5501/2016, movida pela Associação Médica Brasileira (AMB) na tentativa de tornar inconstitucional a Lei da Fosfoetanolamina Sintética de nº 13.269/2016.

Entendemos que a Lei não impacta a classe médica, uma vez que a mesma é clara quanto à responsabilidade de decisão do paciente e somente​ a​ ele cabe decidir usar a fosfoetanolamina e assumir as suas consequências.

Sendo assim, salvo melhor juízo, a ADI 5501 sofre de “pertinência temática”, uma vez que a AMB claramente não tem ligação direta com a decisão final, sendo que o maior interessado é o paciente de doença grave como o câncer e a fosfoetanolamina é para muitos pacientes a última esperança de sobrevida com qualidade e até mesmo na morte com dignidade.

Existem vários testemunhos de pacientes que utilizaram a substância e mesmo na terminalidade tiveram alívio das dores e puderam fazer uma passagem menos traumática junto aos familiares.

Entendemos ainda como ilegítimo que uma Associação médica tente deflagrar o controle abstrato do Direito à Vida, ​d​o Direito de Tentar com a finalidade de discutir a constitucionalidade de uma lei que foi discutida e votada por unanimidade por Deputados, Senadores e por fim, sancionada pela Presidente da República.

O câncer é uma doença democrática, acomete o mais simples dos cidadãos​,​ como o mais letrado. Nós não necessitamos ser tutelados, temos condições de decidir a respeito de nossa saúde. O acesso pode ser liberado pois ela não é tóxica e a vida fática tem mostrado sua eficácia, atestada por incontáveis testemunhos de pacientes.  

De modo algum somos contrários aos testes clínicos, testes esses importantes e necessários, mas que demandam tempo longo e os pacientes com câncer não podem mais ​esperar. Por isso, defendemos o uso da substância ao mesmo tempo em que são realizados os testes clínicos no Estado de São Paulo.

A fosfoetanolamina do Dr. Chierice, já está amplamente comprovado, não é tóxica e, portanto, é segura, com relatos de melhora da qualidade de vida, melhora da dor e o mais importante: cura sem agressões ao organismo, sem mutilações, apenas estimulando o sistema imunológico.

Os tratamentos disponíveis hoje para o portador de câncer ainda nos mutilam, trazem eventos adversos e efeitos colaterais terríveis, nos tirando a vida muitas vezes prematuramente​.

​Enquanto se mantém o tratamento​, o paciente não melhora, e sim, piora a cada dia. Isso porque agride profundamente o sistema imunológico do paciente.

Muitos tratamentos aprovados e disponibilizados nos sistemas de saúde nos deixam com sequelas incapacitantes para o trabalho e para o convívio social.​​
O custo da dose produzida no Laboratório da USP-São Carlos era de R$ 0,10 (dez centavos), valor insignificante diante dos altos custos de um tratamento do câncer​, a exemplo da imunoterapia, mais novo tratamento disponível hoje aos pacientes pelo custo de R$ 65.000,00 a 80.000,00, a dose, sendo necessárias, pelo menos, quatro doses.

​Por que não tomar a pílula durante o tempo de espera por uma cirurgia, que nos melhores índices no SUS, após o diagnóstico, é de quatro a cinco meses​?

Excelentíssimo Senhor Ministro, imagine o impacto positivo do custo da fosfoetanolamina sintética no orçamento da saúde pública!
Nossa decisão pelo uso da substância se deve ao convencimento de que o composto fosfoetanolamina, sintetizado por equipe de cientistas brasileiros, sob a direção do Professor, Dr. Gilberto Chierice, cuja capacidade tem reconhecimento na comunidade científica nacional e internacional, é promissor para o tratamento do câncer.

O composto passou por testes pré-clínicos (dentro da metodologia exigida pelos órgãos regulatórios da época), que demonstraram que o composto não apresenta toxicidade e é efetivo como sinalizador tumoral, suficiente para o sistema imunológico provocar a apoptose da célula cancerosa.

A respeito dos testes clínicos com seres humanos, embora não tenhamos obtido acesso aos dados dos estudos realizados no Hospital Amaral de Carvalho (segundo o Ministério da Saúde, aquele Hospital se recusa a entregar os resultados), estão disponíveis incontáveis testemunhos de pacientes que utilizaram/utilizam a fosfo e obtiveram remissão da doença e ou relataram melhoria na qualidade de vida, por amenizar efeitos adversos da quimioterapia, quando a usaram concomitantemente.

A AMUCC defende o uso da substância para uso dos pacientes, concomitante à realização dos testes clínicos, testes esses importantes e necessários, mas que demandam longo tempo, tempo esse que os pacientes com câncer não podem esperar.

Esclarecemos que, ainda que a lei permita o acesso a todos os pacientes, os que estão acessando de fato, são pacientes que tentaram os tratamentos convencionais e não foram bem sucedidos. Aqueles que não tem mais possibilidades terapêuticas.

Se fala que a substância “nunca foi testada cientificamente em seres humanos”. Não procede a alegação. Em 2008 foram realizados testes na FMC-UNICAMP e ISQC-SÃO CARLOS-SP, através do ESTUDO A0003 – ASMA NO ADULTO – SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR COM ÔMEGA-3 E FOSFOETANOLAMINA EM PACIENTES COM ASMA BRÔNQUICA. Os testes foram registrados nos Anais do XXXIV Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia 2008, com o objetivo de verificar o efeito da suplementação com ômega-3 e fosfoetanolamina em pacientes com asma brônquica, quando foram estudados 19 pacientes. Na conclusão do Estudo se verificou que adição da substância fosfoetanolamina à suplementação alimentar com ômega-3 está relacionado a uma menor necessidade de medicação de alívio.

Por oportuno, lembramos que a ANVISA já aprovou quimioterápicos que contém em sua fórmula a substância FOSFOETANOLAMINA como o fármaco CAELYX, medicamento de alto custo indicado para câncer de mama e de útero.

Outros medicamentos como o CANABIDIOL que contém a CANNABIS SATIVA, popularmente conhecida como maconha, uma droga com efeitos negativos reconhecidos e que tem utilização terapêutica, foi liberado para crianças e adolescentes com epilepsias, sem registro na ANVISA, conforme Resolução do CFM nº 2113/2014. 

Ainda sobre o CANABIDIOL transcrevemos manifestação do Presidente do Conselho Federal de Medicina, Sr. Carlos Vital: “A permissão do uso de uma medicação que não concluiu a fase 2 e não alcançou a fase 3 de experimentação, para uso compassivo, ainda que liberada para prescrição e determinadas especialidades e sob o controle do Conselho Federal de Medicina é uma medida inédita no país e condizente com a compaixão indispensável à prática médica.”

Causou surpresa aos portadores de câncer a interpretação desigual por parte dos profissionais da medicina. Onde está “a compaixão indispensável à prática médica” manifestada pelo Sr. Dr. Carlos Vital, para nós pacientes com câncer? Onde está a igualdade de tratamento para pacientes? Reivindicamos o mesmo direito!

Lembramos que nos EUA já aprovaram projeto semelhante, onde se dá ao paciente o direito de escolha. Dentre outros, Alabama, Arizona, Arkansas, Colorado, Florida, Illinois, Indiana, Utah, Virginia, e Wyoming são os Estados dos EUA onde foi aprovada a lei “Right-to-try” (direito de escolha), em que drogas experimentais são liberadas ao uso dos indivíduos com doenças graves e terminais, mesmo sem a aprovação do FDA, desde que o paciente assine termo de responsabilidade.
Projeto semelhante também tramita em países da Europa, com grandes possibilidades de aprovação. A lógica é muito simples: uma democracia forte e justa é aquela onde o Estado não interfere em uma decisão individual, principalmente quando essa decisão pode ser considerada como sendo a sua última chance de manter-se vivo.

A AMUCC entende que o paciente com câncer tem, cada vez mais, acesso à informação e também está mais empoderado, fruto de um intenso trabalho que vem sendo realizado por organizações de pacientes. O processo de empoderamento implica em maior autonomia, capacidade de decisão e ativismo do paciente. E reza nossa missão: contribuir com o controle do câncer, reduzir o impacto da doença e empoderar o portador de câncer como indivíduo e ativista da causa.  Seria incoerente reivindicarmos a tutela sobre suas decisões!

Sobre a alegação de populismo dos deputados e senadores, comentamos que a aprovação do PLC nas duas casas legislativas não aconteceu de forma aleatória. O tema foi objeto de grandes debates, seja por meio de audiências públicas, tanto na Câmara Federal como nas assembleias legislativas estaduais e Senado Federal, com a presença dos pesquisadores, pacientes, médicos e sociedades médicas e de farmácia. Os debates e estudos vem acontecendo desde outubro 2015. Ainda em dezembro/2015, foi criado um grupo de trabalho na Câmara Federal para acompanhar o trabalho a ser desenvolvido pelo MCTI.

Milhares de pacientes saíram ​às ruas, se mobilizaram pedindo a liberação e fabricação da substância, o que torna o processo ainda mais legítimo. A aprovação do PLC 4639 pela Câmara dos Deputados e PLC-003/16 pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República não é somente fruto da pressão popular, mas também foi precedido por estudos sérios, com respaldo técnico-científico.

Por outro lado, há que se considerar que o estudo realizado na USP de São Carlos foi realizado por cientistas brasileiros, já reconhecidos em outras pesquisas, tendo o Dr. Gilberto Orivaldo Chierice constado de relação dos 100 melhores cientistas brasileiros. A pesquisa da equipe do Dr. Chierice vem recebendo críticas de seus pares seja por interesses econômicos, vaidades humanas, mas também, e, principalmente, por mudança de paradigma: o entendimento do câncer se daria olhando-se para o ambiente em que sobrevive a célula tumoral, destacando-se dois ambientes, o aeróbico de células saudáveis, e o anaeróbico de células cancerosas. Sob esse paradigma, não é relevante o tipo de câncer. A pílula poderá ser eficaz em qualquer tipo de câncer, desde que o paciente tenha seu sistema imunológico preservado.

Respeitosamente, neste momento de turbulência política essa é mais uma agenda positiva que vem ao encontro do desejo da maioria da população. A liberação da pílula do câncer acende uma luz de esperança sobre os lares da família brasileira.

​Clamamos pela justiça do direito do paciente de câncer decidir pelo seu ratamento.​


Confiantes no seu julgamento, reiteramos a V.Ex.ª nossos votos de alta estima e apreço.

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