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AMUCC é aceita como “amicus curiae” em ação pela fosfoetanolamina

AMUCC é aceita como “amicus curiae” em ação pela fosfoetanolamina

4f5f627607O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a AMUCC como “amicus curiae” na petição da Defensoria Pública da União (DPU) contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5501) proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) que suspendeu o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer.

A lei 13.269, de 13 de abril de 2016, foi aprovada pelo Congresso Nacional, autorizando o uso compassivo da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer enquanto não se concluem as pesquisas com a substância. No dia 19 de maio, a AMB obteve suspenção de tutela junto ao STF suspendendo os efeitos da lei.

O termo “amicus curiae” significa “amigo da causa”. Este recurso é utilizado quando uma pessoa, entidade ou instituição, que tenha interesse em alguma questão jurídica, participa de demandas junto ao Poder Judiciário. No caso da fosfoetanolamina, segundo a presidente Leoni Margarida Simm, a AMUCC é parte legítima na representação dos pacientes.

Clique aqui para saber mais sobre a petição da DPU.

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