You are using an outdated browser. For a faster, safer browsing experience, upgrade for free today.

Notícias

Alerta da AMB sobre o uso de dispositivos eletrônicos para entrega da nicotina: cigarro eletrônico e cigarro aquecido

Alerta da AMB sobre o uso de dispositivos eletrônicos para entrega da nicotina: cigarro eletrônico e cigarro aquecido

A Associação Médica Brasileira (AMB), que congrega as sociedades de especialidades médicas, vêm à público manifestar-se aos médicos e à sociedade brasileira quanto aos riscos relacionados tanto à segurança no manuseio quanto nos efeitos para a saúde no consumo do cigarro eletrônico; e sobre a falta de estudos científicos independentes sobre o cigarro aquecido. Esses produtos vêm sendo divulgados por seus fabricantes, na mídia e na internet, como menos nocivos ao consumo humano, além do fato de omitirem que o seu consumo torna seus usuários dependentes da nicotina, como qualquer produto derivado do tabaco.

A Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é a responsável pela regulação de produtos derivados do tabaco no Brasil, já se posicionou firmemente em relação às formas de liberação de nicotina – substância causadora de dependência contida em qualquer tipo de tabaco –, através de dispositivos eletrônicos para fumar.

A Resolução RDC 46/2009, proíbe a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar – que inclui o cigarro eletrônico e o cigarro aquecido-, especialmente aqueles que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares ou que objetivem ser uma alternativa à cessação do tabagismo.

A Comissão do Combate ao Tabagismo da AMB alerta que não há comprovação científica que o uso do cigarro eletrônico seja eficaz para a redução do consumo de cigarros tradicionais nem para a cessação do tabagismo.

No cigarro tradicional ocorre a queima do tabaco que produz milhares de substâncias tóxicas e cancerígenas, tanto para o fumante ativo quanto para o fumante passivo, entre elas o monóxido de carbono (fator de risco para infarto do miocárdio) e os alcaloides do alcatrão (cancerígeno).

No cigarro eletrônico, ainda que não haja a combustão do tabaco, esse produto não é inócuo como erroneamente vem sendo propagado. Nesse produto a nicotina encontra-se na forma líquida, sendo aquecida, aspirada e também liberada no meio ambiente sob a forma de vapor, imitando do ponto de vista comportamental o cigarro convencional, e carreando para as vias respiratórias substâncias também nocivas aos seus usuários.

É fato que o vapor do cigarro eletrônico contém várias substâncias em quantidades menores do que as encontradas no cigarro tradicional, mas por outro lado encerra outras tantas substâncias tóxicas e cancerígenas em concentrações mais elevadas no vapor do que as encontradas na fumaça do cigarro e outras tantas substâncias tóxicas que não estão presentes na fumaça do cigarro tradicional.

Além disso, esses produtos utilizam sabores e elementos flavorizantes em sua composição, o que favorece a sedução de jovens para a experimentação e iniciação tabágica, este segmento do mercado tem sido historicamente explorado pela indústria do tabaco, para potencializar o ingresso de novos tabagistas e manter os lucros de seus negócios.

No que diz respeito ao novo produto conhecido como cigarro aquecido não há, até a presente data, estudo científico disponível que tenha sido conduzido pela comunidade de pesquisadores independentes, portanto sem conflitos de interesses com os fabricantes.

Afinal, a indústria do tabaco não tem primado no curso de sua história por veicular informações sobre os conteúdos e danos inerentes ao consumo de seus produtos, primeiro negaram “acreditar que a nicotina causasse dependência” na Suprema Corte Americana, depois alegaram “desconhecer as doenças tabaco-relacionadas”, embora em seus próprios documentos internos – obrigados a disponibilizar publicamente pelo judiciário britânico e americano – mostrassem que adicionavam, dentre outros produtos nocivos à saúde, as substâncias anfetamínicas.

A indústria do tabaco nunca se preocupou, e não será agora, em contribuir com tecnologias para a redução ou, mesmo a cessação do tabagismo de seus fiéis consumidores, pois a indústria do tabaco não produz bens para a humanidade, o seu produto mata 7 milhões de pessoas a cada ano (OMS, 2017), sendo 156 mil somente no Brasil (FIOCRUZ, 2017).

Com as evidências científicas disponíveis e os indicadores robustos de pesquisas atuais de controle da prevalência do tabagismo no Brasil (VIGITEL, VIGESCOLA, PNS-IBGE) que vem mostrando uma significativa redução tanto na experimentação, iniciação e consumo de tabaco no país; a AMB considera temerária do ponto de vista da saúde pública, a entrada desses dois produtos no país, os quais tem sido objeto de controvérsia em outros países.

Considerando finalmente, que o “princípio da prevenção e da precaução” deve ser adotado no surgimento de qualquer tecnologia ou produto, que potencialmente possa afetar a saúde de seus usuários, cujos riscos não tenham sido adequadamente mensurados, a AMB não recomenda o uso dos dois produtos como um produto de risco reduzido, nem para a redução do consumo de cigarros, tampouco para a cessação do tabagismo.

Fonte:  Associação Médica Brasileira (AMB)
Notícia publicada em: 08/06/2018
Autor: indefinido

Compartilhar:

Deixe seu Comentário

Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião da AMUCC