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ACT Promoção da Saúde apoia ação judicial pela AGU contra empresas de cigarro

ACT Promoção da Saúde apoia ação judicial pela AGU contra empresas de cigarro

A ACT Promoção da Saúde manifesta apoio à ação judicial proposta pela Advocacia Geral da União, contra a Souza Cruz e a Philip Morris, que detêm cerca de 90% do mercado formal de cigarros no país, e suas controladoras, British American Tobacco e Philip Morris International, sediadas no exterior. O objetivo é o ressarcimento ao Estado pelos danos causados aos cofres públicos com o tratamento de doenças causadas pelo consumo de cigarros. A AGU entrou com a ação nesta terça-feira, 21 de maio, na 1a  Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Com esta ação, o país busca a implementação do artigo 19, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional de saúde pública, ratificado por 181 países, como o Brasil (Decreto 5.658/2006), que prevê que os países devem promover a responsabilização civil das empresas de tabaco, buscando inclusive a compensação.

Nos Estados Unidos, há 20 anos fabricantes de cigarros pagam a conta pelos danos causados, por meio de acordos judiciais pelos quais as empresas estão obrigadas a reembolsar perpetuamente os valores gastos pelos estados com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.

 

O maior desses acordos é o Master Settlement Agreement, que é também o maior acordo judicial cível da história dos EUA, realizado por 46 estados e 4 territórios norte-americanos, além de Porto Rico e Washington DC. Há também acordos individuais entre empresas e 4 estados.  No total, as empresas já pagaram cerca de US$ 162 bilhões.

Essas empresas também são rés em processos judiciais no Canadá, em que as províncias pretendem obter ressarcimento aos cofres públicos, em mais de US$ 89 bilhões.

Fabricantes de cigarros têm conhecimento dos males de seus produtos e da dependência causada pela nicotina desde a década de 50, e mesmo assim, seguem realizando seu negócio, que causa prejuízo às pessoas e, portanto, danos aos cofres públicos, com o custeio do tratamento das doenças causadas pelo tabagismo.

O tabagismo é a principal causa de doenças crônicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas, cânceres e diabetes), responsáveis por mais de 74% das mortes no Brasil[1]. Há mais de 50 doenças causadas pelo tabagismo. Também é a principal causa de mortes preveníveis no mundo e responsável por 12,6% de todas as mortes no Brasil. De acordo com estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária (IECS), são 156.216 mortes anuais, ou 428 mortes por dia[2].

A mesma pesquisa estimou que o prejuízo causado pelo tabagismo é de R$ 56,9 bilhões, por ano, o que equivale a 1% do PIB nacional. Desse total, R$ 39,4 bilhões são custos diretos, por gastos com despesas médicas, e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos, pela perda de produtividade, como incapacidade ou morte prematura.

Para efeitos de comparação, a arrecadação de impostos sobre a venda de cigarros no mesmo período foi de R$ 13 bilhões. O déficit é de cerca de R$ 44 bilhões. A conta não fecha, mas ainda que fechasse, as empresas não recolhem tributos para compensar os danos que causam aos cofres públicos.

As empresas de tabaco sempre obtiveram e continuam a obter proveito econômico de uma atividade que gera externalidades negativas à sociedade e ao Estado. O direito ao lucro deve ter como contrapartida a plena compensação dos danos provocados pelo empreendimento.

Além disso, conforme reconhecido em decisão judicial norte-americana de 2006 (United States vs Philllip Morris), as empresas de cigarros coordenaram-se para montar e financiar campanha de relações públicas, para atacar e deturpar as provas científicas que demonstravam a relação entre tabagismo e doenças, além de omitir informações sobre os malefícios do cigarro, fazer publicidade enganosa e para jovens, promover enganosamente os cigarros light e aumentar o poder viciante da nicotina.

O mesmo plano vem sendo utilizado no Brasil.  As empresas atuam para impedir medidas regulatórias e a mais recente estratégia é o uso de aditivos de sabor em cigarros, para torna-los mais palatáveis e atraentes para crianças e adolescentes.

“O fato de a atividade econômica ser lícita não impede a responsabilização das empresas para a reparação de danos.  Há o direito de comercializar cigarros, mas não o de causar danos ao Estado. Está na hora de serem responsabilizadas perante a Justiça brasileira”, explica Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

“É muito importante que as matrizes internacionais também sejam responsabilizadas, pois lucram com o negócio realizado pelas empresas no Brasil, e sempre detiveram e exerceram poder de controle sobre as unidades brasileiras”, diz Adriana.

O Brasil é reconhecido mundialmente pelos avanços no controle do tabagismo e a redução da prevalência de fumantes, mas o sistema público de saúde nunca foi compensado pelos prejuízos causados pelas doenças causadas pelo tabagismo.

A ação proposta pela AGU em nada afeta a produção de tabaco no Brasil, pois o que está sendo demandada é a atividade comercial de fabricação e venda de cigarros.

Também não tem qualquer relação com o mercado ilícito, pois é restrita à participação das empresas no mercado. O contrabando precisa ser combatido e o melhor instrumento para tal é a implementação do Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Tabaco, ratificado pelo Brasil em 2018 e promulgado pelo decreto 9.516/2018, que prevê medidas envolvendo iniciativas em âmbito nacional e esforços diplomáticos entre países fronteiriços, entre outras ações.

Além disso, é preciso destacar que os próprios estados produtores de fumo têm prejuízos com o consumo de cigarros, pelo custo com o tratamento das doenças no SUS.  A região Sul tem as maiores prevalências do tabagismo, em comparação com a média nacional.

A conta não fecha. Está na hora da indústria do tabaco ser responsabilizada perante a Justiça brasileira.

Mais informações:

Anna Monteiro: (21) 98152-8077

Anna.monteiro@actbr.org.br

 Ana Tereza Robusti  (21) 2255.0520 / 98136.2708

Ana.robusti@actbr.org.br|

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